@ Irene, 16:26 Jun 24, 2017
Depende se o lançamento se refere a um investimento ou a alguma conta a pagar ou débito. No primeiro caso, os investimentos costumam ter datas de "aniversário", que é o dia em que os juros e a correção são creditados para o correntista no dia em que ele fez o depósito. Nesse caso, o saldo de cada data será corrigido separadamente, portanto figurar no extrato separadamente também. Já no caso de débitos, a data limite seria a data de vencimento e o saldo da dívida seria o valor corrigido menos as parcelas que foram pagas. Mas neste caso, eu acho que não se aplica a débitos. Eu apostaria que se trata de um investimento tipo DI em que se tem um saldo total do investimento e vários saldos por data-limite (aniversários). Faz sentido? |