Os “mistérios” da Convenção para Evitar a Dupla Tributação
Thread poster: Maria Teresa Borges de Almeida
Maria Teresa Borges de Almeida
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Feb 24, 2021

Recebi esta semana um pedido de certificado de residência fiscal relativo aos anos de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 de uma agência francesa (pertencente a um grande grupo global) com a qual tenho trabalhado muito ocasionalmente (apenas quatro vezes, sendo duas em 2019 e duas em 2020). Significa isto que não trabalhei com esta agência em 2017 e 2018, nem em 2021 até à data. Pergunto-me, pois, se pedir os meus certificados de residência fiscal relativos aos anos em que não trabalhei com es... See more
Recebi esta semana um pedido de certificado de residência fiscal relativo aos anos de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 de uma agência francesa (pertencente a um grande grupo global) com a qual tenho trabalhado muito ocasionalmente (apenas quatro vezes, sendo duas em 2019 e duas em 2020). Significa isto que não trabalhei com esta agência em 2017 e 2018, nem em 2021 até à data. Pergunto-me, pois, se pedir os meus certificados de residência fiscal relativos aos anos em que não trabalhei com essa agência será um caso de pura desorganização ou simplesmente era trabalho e canseira a mais enviar mensagens individuais a cada tradutor?

Mais curioso ainda é que até agora todas as agências que me solicitaram o pedido de certificado de residência fiscal já não devem precisar dele porque a partir de um determinado momento deixaram de o pedir…
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Mark Robertson
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Dupla Certificação para evitar a Dupla Tributação Feb 25, 2021

Também fomos confrontados com uma situação parecida. Grande parte dos nossos clientes têm domicílio fiscal em Portugal. Assim e desde sempre, todos os anos iamos fornecendo a alguns estes clientes o Mod. 21-RFI (nem todos pedem), um impresso fiscal português, que uma vez preenchido, leva a certificação da nossa residência fiscal pelas autoridades fiscais britânicas, ao abrigo da convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e o Reino Unido de 1968, assim evitando a reten�... See more
Também fomos confrontados com uma situação parecida. Grande parte dos nossos clientes têm domicílio fiscal em Portugal. Assim e desde sempre, todos os anos iamos fornecendo a alguns estes clientes o Mod. 21-RFI (nem todos pedem), um impresso fiscal português, que uma vez preenchido, leva a certificação da nossa residência fiscal pelas autoridades fiscais britânicas, ao abrigo da convenção para evitar a dupla tributação entre Portugal e o Reino Unido de 1968, assim evitando a retenção de IRC à taxa liberatória de 25%.

A certa altura, vimo-nos confrontados com a exigência de apresentar não só o Mod. 21-RFI com a tal certificação pelo fisco britânico, mas também um certificado de residência fiscal avulso também emitido pelo fisco britânico. A resposta ao nosso pedido de explicação foi que essa era uma nova interpretação/exigência dos fisco português.

Mas, mudam-se os tempos, mudam-se as vontades, e no ano seguinte já esta exigência de dupla certificação estava desvanecida.
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Maria Teresa Borges de Almeida
 
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@Mark Feb 25, 2021

Para simplificar, referi-me apenas ao certificado de residência fiscal, mas a verdade é que também me confrontei com as três situações: 1. Só o Mod. 21-RFI; 2. O Mod. 21-RFI + o certificado de residência fiscal; 3. Só certificado de residência fiscal, sem que o cliente, o meu contabilista ou mesmo as autoridades fiscais soubessem explicar o porquê destas diferentes exigências. Coisas…

Mark Robertson
 


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